Legislações

Leia neste artigo as orientações que foram impostas pelas Leis 14.457, 14.611 e 14.831. A partir das novas legislações, todas as empresas com CIPA devem implementar um canal para o recebimento de denúncias, além de promover treinamentos obrigatórios sobre temas específicos.

LEI 14.457/22

Treinamentos

Desde o dia 22 de setembro de 2022, está em vigor a lei que obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias. Vale ressaltar que a ausência de cumprimento destas determinações poderá inclusive aumentar uma condenação em processo trabalhista e multas.
Aqui na Youln, combater o assédio sexual e moral nas empresas é parte fundamental da nossa missão e propósito. E para que isso seja possível, é necessário que, além dos treinamentos internos, a sua empresa disponibilize canais específicos para envio e recebimento de relatos e denúncias, garantindo o anonimato e segurança aos relatores.
Garantir essa acessibilidade aos temas e ao canal de denúncias é o primeiro passo para que o treinamento realizado seja realmente eficiente.
Para empresas com CIPA

A Lei 14.457 vem obrigando empresas a tomarem diferentes medidas para combater o assédio sexual, e outras formas de violência, que envolvem não só o assédio moral, como atos discriminatórios. Muitas empresas já possuíam programas de combate aos assédios, programas de diversidade, código de conduta, meios para realizar denúncias e promoviam treinamentos para seus empregados. Mas não todas.
Logo, essa obrigação se fez necessária para todas as empresas que tenham CIPA. E agora, vem acompanhada de um diferencial: o treinamento deve ser comprovadamente efetivo a todo o público alvo e níveis hierárquicos da empresa e também à CIPA, sendo realizado no mínimo a cada 12 (doze) meses.

A sua empresa já está adequada às diretrizes das Leis 14.457/22 e 14.611/23?

A Youln pode te ajudar com esta adequação!

A sua empresa já está adequada às diretrizes das Leis 14.457 e 14.611?

A Youln pode te ajudar com esta adequação!

Canal de denúncias

A Lei ainda determina a obrigatoriedade deste importante mecanismo para empresas que possuem uma Comissão interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. O canal de denúncias atua diretamente no auxilio à criação de um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor para as pessoas, especialmente para as mulheres. Em uma pesquisa realizada pela Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial), é preocupante que 72% das mulheres relataram já ter sofrido episódios de assédio, enquanto 77% testemunharam atos semelhantes contra outras mulheres, dentro das empresas. Implementar um Canal de Denúncias eficaz é uma das soluções apontadas pelas entrevistadas.
A YouIn oferece segurança e anonimato, possibilitando que as mulheres denunciem esse tipo de comportamento de maneira protegida. Através dessa iniciativa, combatemos condutas abusivas e fortalecemos uma cultura de integridade e respeito, refletindo positivamente no clima organizacional.
Conte com a Youln para estar em conformidade com a legislação vigente e construir um ambiente de trabalho seguro e acolhedor para todos.

LEI 14.611/23

Discriminação salarial

A Lei 14.611/23 entrou em vigor e tem como objetivo combater a discriminação salarial. Sancionada em 04/07/2023, ela impacta empresas com 100 ou mais funcionários.
Fique atento: as multas podem chegar a um teto de até 100 salários mínimos.

Mas calma, nós estamos aqui para ajudar! A YouIn oferece um Canal de Denúncias pronto para receber relatos sobre possíveis desigualdades salariais entre homens e mulheres desempenhando a mesma função ou cargo. Juntos, vamos construir um ambiente de trabalho mais justo e igualitário. Se a sua empresa se enquadra neste cenário, conte com a YouIn para estar em conformidade e promover um ambiente de trabalho mais inclusivo. Entre em contato conosco para saber mais e estar em conformidade com a Leis.

Lei 14.831/24

Saúde Mental

A Lei 14.831 de 27/03/2024 instituiu os resquisitos de ações e programas para as organizações conquistarem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Essa lei federal muito recente estabelece padrões e diretrizes para empresas interessadas em promover um ambiente de trabalho saudável e favorável à saúde mental de seus colaboradores. Obter essa certificação traz uma série de benefícios significativos:
  • Aumento da Produtividade;
  • Redução do abserteísmo e presenteímo;
  • Atração e retenção de talentos;
  • Ampliação da responsabilidade social da organização;
  • Redução do estresse, ansiedade e burnout.